LGPD IRÁ DIMINUIR POSSÍVEIS CONFLITOS CAUSADOS PELO USO DE DADOS PESSOAIS
A LGPD teve como principal influência o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), da União Europeia, em vigor desde junho de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) posiciona o Brasil no mesmo patamar de alguns países que já possuem legislação parecida e propicia os negócios entre estes países. A nova lei proporciona segurança jurídica para empresas e instituições, reduzindo conflitos gerados pela coleta e uso de dados pessoais, acentuado por conta da evolução da tecnologia. Apesar de faltar muito para que se tenha conhecimento sobre o índole e requisitos da nova lei, as companhias necessitam de preparo com antecedência para impedir futuros empecilhos. O tema debatido no seminário Lei Geral de Proteção de Dados, promovido pelo Valor, com patrocínio da Embratel, terça-feira, em São Paulo foi de que maneira as empresas devem se adequar às exigências da nova lei.
Os possíveis perigos de uso indevido de dados aumentaram por conta da expansão digital e sem uma estrutura de normas claras, haverão conflitos, que resultam por sobrecarregar o Judiciário, afirmou Andriei Gutierrez, diretor de assuntos regulatórios e governamentais da IBM Brasil.“A LGPD veio para que as empresas saibam quais são as regras do jogo, para que o governo saiba até onde pode ir com os dados dos cidadãos e os cidadãos saibam quais as normas e direitos no mundo digital, em uma era de transição”, disse.
A IBM convidou seus colaboradores em todo o mundo – cerca de 390 mil pessoas – para um curso referente a LGPD. O que também ocorreu no ano passado, no momento em que a legislação europeia passou a vigorar. Para assim garantir que todos saibam as regras, princípios e direitos sobre à segurança de informações. “Temos de tratar esse tema como um tema de confiança”, concluiu Gutierrez.
Varias possibilidades de uso dos dados podem causar desconfiança entre companhia e clientes. Porém, Marcos Sêmola, sócio de cybersecurity da EY, atentou para o fato de que a maioria das companhias está aderindo as boas práticas dos outros países para usar de maneira responsável uma informação que não lhes pertence. “Elas estão adotando um conjunto de ações que deverão construir uma cultura e consequente ganho de confiança”, afirmou o consultor. Do seu ponto de vista, o Brasil só terá benefícios. Se o caminho previsto na implantação da legislação for seguido, estará melhor preparado para operar seus negócios globalmente, com países que já possuem legislações semelhantes.
“LGPD veio para que as empresas saibam as regras do jogo, para que o governo saiba até onde pode ir com os dados dos cidadãos”
— Andriei Gutierrez, diretor de assuntos regulatórios da IBM
Existem riscos jurídicos e precisa-se a adequação dos contratos à LGPD. Para Ademir Antonio Pereira Junior, co-head de direito da concorrência e direito digital do escritório Advocacia Del Chiaro, um dos maiores desafios jurídicos é a formação de uma cultura acerca do tema proteção de dados. “Sempre que algo novo é instituído, como aconteceu com a Lei Anticorrupção, há uma luta para se criar uma cultura a respeito do assunto”, disse. É necessário vencer este choque de cultura jurídica, processo em que é essencial o comprometimento da alta administração das empresas. “Sem esse apoio, será muito difícil criar esse apoio”, concluiu.
Já quanto a lentidão em estabelecer o órgão que definirá as normas e procedimentos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi visualizada com apreensão pelos participantes do debate. Para Gutierrez, da IBM, este é um sinal que interfere no processo, já que são muitas as dúvidas dos empresários. Segundo ele, o governo precisa se atentar à esta questão.
Para iniciar o funcionamento, o órgão necessita de um decreto e de cinco nomes para a direção do mesmo, que tem de passar pelo Senado. Se não for realizado logo, observou Gutierrez, será para fevereiro, após o recesso do parlamento. “O mercado tem que cobrar que apareça a nossa ANPD”, disse Patricia Peck Garrido Pinheiro, sócia da PG Advogados. A autoridade deve ser constituída em seguida da promulgação da lei, afirmou.
Os participantes examinaram os mitos que rondam a nova lei, como o mito de que seu vigor vai paralisar os negócios. “O que as empresas têm de fazer é analisar se todos os dados que detêm são necessários, elaborar as adaptações necessárias e trazer a ética para o tratamento de dados”, afirmou Larissa Escobar, gerente sênior de consultoria em cyber security & privacy da PwC.
“Do ponto de vista prático, podemos dizer que é possível, sim, estar em compliance com a LGPD na data definida pela lei”
— Gileno Barreto, diretor jurídico e de compliance do Serpro
Um outro mito a ser desvendado é o de que a legislação não vai “pegar”. “Ela já pegou”, disse Larissa. Mesmo sem vigorar, disse, parte do que a lei defende já está vigorando em outras regulamentações, como Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e marco civil da internet.
Gileno Barreto, diretor jurídico, de governança e compliance do Serpro, destaca que a LGPD já vivia mesmo antes de sua criação, levando em consideração a combinação dessas legislações. “Já tínhamos instrumentos, cabedal para uma judicialização de vazamento de qualquer tipo de dado”, concluiu. A LGPD, conforme sua visão, é uma lei que traz segurança jurídica para o mercado.
Para Barreto, é uma lei de fácil cumprimento, apesar da complexidade. “Do ponto de vista prático, podemos dizer que é possível, sim, estar em compliance com a LGPD na data definida pela lei”, afirmou.
O Serpro incrementa um programa para tratar dos dados de que dispõe – Como por exemplo as notas fiscais eletrônicas, transferências bancárias, de pagamentos e de recebimento do governo federal, transações de importação e exportação, boletins de ocorrência, registros de automóveis, condutores e infrações e todas as declarações de imposto de renda dos cidadãos. Esses dados são empregues não só pelos operadores e controladores do Serpro, mas para formação de políticas públicas.
Imagem: Freepik
Fonte: Valor Econômico